Fim da franquia aduaneira de 150 euros: o novo direito de 3 euros por encomenda da UE (1 de julho de 2026)
Resposta rápida: A partir de 1 de julho de 2026, todas as encomendas até 150 euros que entram na UE pagam um direito aduaneiro fixo de 3 euros por código pautal. O IOSS trata do IVA. Conte com 3 euros de custo novo por encomenda.
Resumo
Se vende para Portugal ou para o resto da União Europeia a partir da China, há uma data a marcar na agenda: 1 de julho de 2026. Nesse dia acaba a franquia aduaneira que deixava entrar sem direitos as encomendas com valor inferior a 150 euros. No lugar dela entra um direito aduaneiro fixo de 3 euros por código pautal (a subposição da pauta, não o artigo individual). A medida foi aprovada em definitivo pelo Conselho da UE a 11 de fevereiro de 2026 e é transitória: vigora até julho de 2028, altura em que passa a haver tarifas específicas por tipo de produto (mais altas para vestuário e calçado, muitas vezes mais baixas para eletrónica). Atenção a um ponto que confunde muita gente: o IVA já se paga desde 2021 em todas as importações para a UE, via IOSS. Por isso o custo verdadeiramente novo a partir de julho é só o direito de 3 euros — não some o IVA duas vezes. Em Portugal, o IVA é de 23% e não há taxa nacional de processamento (ao contrário de Itália, França e Países Baixos). A ação desta semana é simples: confirme, por escrito, que o seu parceiro de fulfillment recolhe o IVA no checkout pelo IOSS e trata do desalfandegamento, e ajuste os preços em 3 euros por encomenda antes de 1 de julho.
O que fazer antes de 1 de julho
Como esta é uma mudança com prazo, as ações vêm primeiro. Depois explico o porquê e mostro as contas para Portugal.
- Some 3 euros ao custo de cada encomenda para a UE. É o único custo novo. Decida se o absorve na margem ou se o repercute no preço.
- Confirme o seu IOSS. Ou regista-se (através de um intermediário sediado na UE), ou confirma que o seu parceiro de fulfillment já trata disso por si. Sem IOSS, o cliente paga IVA e direito à porta — e recusa a encomenda.
- Reveja os preços dos produtos abaixo de 20 euros. O direito de 3 euros é regressivo: pesa muito mais num produto barato. Veja se ainda compensa vender artigos de muito baixo valor para a UE.
- Pense em vender em conjunto (bundles) dentro da mesma categoria. Três unidades iguais numa só encomenda pagam 3 euros (um código pautal); três produtos diferentes pagam 9 euros (três códigos). Promoções do tipo "leve 2" alinham-se com a nova regra.
- Diga aos clientes que o preço já inclui tudo. Se trabalha com IOSS, comunique "impostos incluídos, sem surpresas na entrega". É o que mais reduz recusas e estornos no mercado europeu.
O que muda a 1 de julho de 2026
A UE acaba com a franquia que permitia às encomendas de valor inferior a 150 euros entrar sem direitos aduaneiros. A nova realidade:
| Detalhe | Valor |
|---|---|
| Novo direito | 3 euros por código pautal (subposição) |
| Aplica-se a | Encomendas até 150 euros vindas de fora da UE |
| Em vigor | 1 de julho de 2026 |
| Duração | Medida transitória até julho de 2028 |
| Depois de 2028 | Tarifas específicas por produto |
Ponto fundamental: "por código pautal" significa por subposição da pauta, não por artigo individual.
Exemplo: uma encomenda com 1 blusa de seda e 2 blusas de lã tem 2 códigos pautais = 6 euros de direito (3 euros x 2). Mas 3 t-shirts de algodão iguais = 1 código pautal = 3 euros de direito. Para a maioria dos vendedores, que enviam um produto por encomenda, isto significa na prática 3 euros por encomenda.
Porque é que isto está a acontecer
A UE recebeu cerca de 4,6 mil milhões de encomendas pequenas em 2024 — aproximadamente 91% vindas da China. A isenção de direitos criava um campo de jogo desigual: vendedores de fora podiam praticar preços mais baixos do que as empresas europeias, que pagam direitos completos sobre o stock que importam. O valor fixo de 3 euros é uma solução simplificada de transição, até que o futuro sistema aduaneiro da UE permita, em 2028, tarifas por tipo de produto.
O que NÃO está a mudar (e onde quase toda a gente se engana)
O IVA já era devido. Desde julho de 2021, todos os bens importados para a UE pagam IVA, independentemente do valor. A franquia de 150 euros só dizia respeito ao direito aduaneiro, nunca ao IVA. Por isso o custo novo é especificamente o direito de 3 euros. Não conte o IVA como se fosse uma despesa nova — já estava lá.
Quanto custa em Portugal: o exemplo
Portugal é um dos mercados mais simples da UE depois de 1 de julho, por uma razão concreta: não tem taxa nacional de processamento. Apenas Itália, França e Países Baixos acrescentaram uma taxa de 2 euros por encomenda. Em Portugal, o custo de importação resume-se ao IVA (23%) mais o direito de 3 euros.
Transportadora de referência: CTT. Prazo de trânsito a partir da China: tipicamente 5 a 10 dias úteis.
Veja o custo total acrescentado a três preços de produto, para entrega em Portugal:
| Preço do produto | IVA (23%) | Direito UE | Taxa nacional | Total acrescentado | % do preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 20 euros | 4,60 euros | 3 euros | — | 7,60 euros | 38% |
| 50 euros | 11,50 euros | 3 euros | — | 14,50 euros | 29% |
| 100 euros | 23 euros | 3 euros | — | 26 euros | 26% |
Repare numa coisa: o direito de 3 euros é regressivo. Num produto de 20 euros, o direito sozinho acrescenta 15%. Num de 100 euros, só 3%. Mas o IVA de 23% já cá estava — o que muda em julho, e só, são os 3 euros. O custo verdadeiramente novo numa encomenda de produto único é de cerca de 3 euros, e não os 7 a 26 euros da coluna do total (essa coluna inclui o IVA, que já pagava).
Comparação rápida com mercados vizinhos: em Itália, França e Países Baixos some-se ainda 2 euros de taxa nacional por encomenda, o que dá 5 euros de custo novo em vez de 3. Em Portugal, na Bélgica e nos países nórdicos não há essa taxa — fica só o direito de 3 euros.
IOSS e a entrega com impostos incluídos
O IOSS (balcão único para importações, ou Import One-Stop Shop) é o sistema da UE para tratar do IVA dos bens importados de valor inferior a 150 euros. Se vende para clientes europeus, tem mesmo de perceber como funciona — sobretudo agora que se acrescenta o direito aduaneiro por cima.
Como funciona o IOSS
- Registo único — um só registo IOSS num Estado-Membro cobre os 27 países.
- Cobra o IVA no checkout — recolhe a taxa de IVA correta do comprador no momento da compra.
- Dá o número IOSS à transportadora — o seu parceiro de fulfillment inclui-o na declaração aduaneira.
- Declaração mensal — uma única declaração de IVA consolidada para todas as vendas na UE.
- O cliente não paga nada na entrega — sem taxas surpresa, sem encomendas retidas na alfândega.
Tem de se registar você mesmo?
Não necessariamente. As empresas de fora da UE têm de nomear um intermediário sediado na UE para se registarem no IOSS. Muitos parceiros de fulfillment já têm registo IOSS e incluem os seus envios sob o seu chapéu. É o caminho mais simples para a maioria dos vendedores.
Sem IOSS: o cliente paga o IVA mais o direito no momento da entrega. É uma péssima experiência — as taxas surpresa à porta são uma das principais razões de recusas de encomenda e estornos nos mercados europeus.
IOSS e o novo direito de 3 euros
O IOSS cobre só o IVA. O direito de 3 euros é uma cobrança separada. A forma como é cobrado depende de ter ou não IOSS:
| Situação | IVA | Direito de 3 euros |
|---|---|---|
| Com IOSS | Cobrado no checkout (sem atrito) | Cobrado na alfândega (pela transportadora) |
| Sem IOSS | Cobrado na entrega (surpresa) | Cobrado na entrega (surpresa) |
Em resumo: o IOSS não elimina o novo direito, mas garante que pelo menos a parte do IVA fica tratada de forma limpa no checkout — sem surpresas para o cliente.
Como um parceiro que trata do IOSS e do desalfandegamento ajuda
O trabalho aborrecido desta mudança não é pagar 3 euros — é a logística à volta disso: ter registo IOSS na UE, recolher o IVA certo por país no checkout, pôr o número IOSS na declaração, classificar o código pautal correto de cada produto e tratar do desalfandegamento sem que a encomenda fique retida.
Um parceiro de fulfillment que importe de raiz para a UE faz isto por si:
- Recolha do IVA no checkout via IOSS, para que o cliente português (ou de qualquer país da UE) não tenha surpresas na entrega.
- Desalfandegamento e classificação pautal tratados de ponta a ponta, incluindo o novo direito de 3 euros.
- Sem MOQ — pode começar com a primeira encomenda e crescer sem mudar de processo.
- Documentação rastreável do fornecedor, importante também por causa da nova Diretiva de Responsabilidade pelos Produtos da UE (que entra em vigor mais tarde, em dezembro de 2026), pela qual o prestador de fulfillment pode ser responsabilizado se não houver fabricante ou importador identificável na UE.
A ideia é simples: você concentra-se em vender; a parte aduaneira e fiscal fica resolvida nos bastidores, com preço por encomenda.
Perguntas frequentes
Quando acaba exatamente a franquia de 150 euros?
A 1 de julho de 2026. A partir dessa data, todas as encomendas de valor inferior a 150 euros vindas de fora da UE pagam um direito aduaneiro fixo de 3 euros por código pautal. A medida foi aprovada formalmente pelo Conselho da UE a 11 de fevereiro de 2026.
O direito de 3 euros é por artigo ou por encomenda?
Nem um nem outro: é por código pautal (subposição da pauta). Uma encomenda com 3 artigos iguais (um código pautal) paga 3 euros no total. Uma encomenda com 3 tipos de produto diferentes (três códigos) paga 9 euros. Para a maioria das encomendas de produto único, é na prática 3 euros por encomenda.
Em Portugal há alguma taxa extra além do direito de 3 euros?
Não. Portugal não introduziu taxa nacional de processamento. Só Itália (2 euros, desde 1 de janeiro de 2026), França (2 euros, desde 1 de março) e Países Baixos (2 euros, desde 1 de fevereiro) acrescentaram essa taxa, que soma ao direito de 3 euros da UE. Em Portugal fica apenas o direito de 3 euros mais o IVA de 23%.
Tenho de me registar eu próprio no IOSS?
Não necessariamente. As empresas de fora da UE precisam de um intermediário sediado na UE. Muitos parceiros de fulfillment já têm registo IOSS e podem tratar dos seus envios sob o seu chapéu. Trabalhar com um parceiro que faz o desalfandegamento — como a Just DS — simplifica bastante.
O IVA também vai mudar, ou só o direito aduaneiro?
Só muda o direito aduaneiro. O IVA aplica-se a todas as importações para a UE desde julho de 2021 (quando caiu a antiga isenção para bens abaixo de 22 euros). As taxas de IVA são definidas por cada país — em Portugal, 23% — e não mudam com esta reforma. Não conte o IVA como custo novo.
O que acontece depois de julho de 2028?
O valor fixo de 3 euros é substituído por tarifas específicas por produto, calculadas através do futuro sistema aduaneiro da UE. Para a maioria das categorias de dropshipping, as tarifas vão de cerca de 0% a 17%. Vestuário e calçado pagam mais; a eletrónica costuma pagar menos. Use a janela entre 2026 e 2028, em que a taxa é mais simples, para otimizar preços e margens.
Em resumo
O direito de 3 euros, por si só, é modesto. Mas marca a direção clara da UE: fechar a diferença entre produtos importados e produtos europeus. Para quem vende a partir da China, a ação imediata é direta — junte 3 euros ao custo de cada encomenda para a UE e ajuste o preço. O IVA já cá estava; não o conte outra vez. E em Portugal, sem taxa nacional, o custo novo fica mesmo nos 3 euros.
A pergunta estratégica maior é se a sua margem aguenta as tarifas de 2028, que serão bem mais altas para vestuário, calçado e acessórios. Aproveite esta janela para preparar tudo.
Quer a parte aduaneira e o IOSS tratados por si? A Just DS trata da recolha de IVA no checkout, do desalfandegamento e da classificação pautal em mais de 15 países, sem MOQ e com preço por encomenda. Fale connosco no WhatsApp.
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